O município de Salvador estabelece, por lei e por decreto, a obrigatoriedade da vistoria acompanhada de laudo técnico, emitido por profissional habilitado e ligado ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, que registrem as condições físicas das edificações. A vistoria é válida por cinco anos para edificações residenciais e por três para comerciais.