Inspeção e manutenção predial

são necessárias e OBRIGATÓRIAS.

Inspeção predial

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O município de Salvador estabelece, por lei e por decreto, a obrigatoriedade da vistoria acompanhada de laudo técnico, emitido por profissional habilitado e ligado ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, que registrem as condições físicas das edificações. A vistoria é válida por cinco anos para edificações residenciais e por três para comerciais.

Conforme determina Lei Municipal Nº 5.907/2001, regulamentada pelo Decreto Nº 13.251. As legislações em foco responsabilizam os gestores (síndicos) pelo não cumprimento do estabelecido nelas.

Senhores gestores (síndicos), não corram esse risco e, acima de tudo, conservem e valorizem os seus imóveis. Consultem A A1 Construtora, uma construtora com larga experiência em inspeção, construção, reforma de edificações residenciais ou comercias e elaboração de laudos periciais, conforme a lei municipal Nº 5.907/2001, as normas NBR 5.674 e NBR 15.575-1 da ABNT, e a norma do IBAPE – Instituto Nacional de Avaliações e Perícias de Engenharia.

 

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Rua Barreto Pedroso, 1, Pituaçu, Salvador -BA